
As regras começaram a valer dia 28 de março de 2022. Algumas das principais mudanças são:
Possibilidade de adoção do modelo híbrido de trabalho pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa.
Até então, a legislação só falava sobre o trabalho completamente remoto ou presencial;
🔹Se o empregado estiver na empresa presencialmente para realizar tarefas específicas, não será descaracterizado o trabalho remoto;
🔹Dá prioridade ao trabalho remoto para trabalhadores com deficiência ou para quem tenha filhos de até quatro anos;
🔹Teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou por tarefa; Estagiários e aprendizes vão poder aderir ao trabalho remoto.
Vale lembrar que as MPs têm força de lei e começam a valer a partir da publicação, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional dentro do prazo correto — inicialmente de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 — para continuarem vigentes na forma de lei.
Fonte: Gabriella Valdambrini